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Como conseguir habilitação em Fitoterapia

 

Fitoterapia para Nutricionistas: Seja Habilitado!


O uso de plantas medicinais para tratamento das enfermidades é uma prática conhecida desde os primórdios. Ou seja, a Fitoterapia existe há muito tempo.

E ainda na atualidade é muito difundido que o proveito das composições derivadas da natureza auxilia no processo de saúde-doença, sendo uma alternativa para o alívio de sinais e sintomas.

No entanto, o que antes era repassado de forma empírica entre gerações, hoje é embasado em estudos, pesquisas e atualizações.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) realizou uma pesquisa em 2013 onde 80 a 85% da população, principalmente dos países em desenvolvimento como o Brasil, acredita no potencial resolutivo das plantas medicinais e as utiliza no tratamento de patologias diversas. 

Plantas Medicinais X Fitoterápicos


Você sabia que plantas medicinais não são o mesmo que fitoterápicos?

A planta medicinal é a folha colhida que pode ser modificada fisicamente (seca, moída, cortada ou macerada), podendo ser utilizadas como chás na forma de infusão ou decocção, maceradas, em sucos dentre várias outras formas. Já fitoterápico é obtido exclusivamente de derivados de droga vegetal, tais como: cera, exsudato, óleo, extrato, tintura, entre outros. 

Ou seja, na Fitoterapia, eles passam por um processo químico de extração, ou seja, é aplicado um solvente que favorece a extração e liberação dos princípios ativos da planta. Pode ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal.

Nutrição e Fitoterapia


Os fitoterápicos têm sido evidenciados com propriedades profiláticas, curativas ou paliativas e não é de hoje que a fitoterapia tem sido associada à nutrição. Desde que se difundiu que o nutricionista deve ter um olhar amplo e não restrito somente na alimentação, houve uma necessidade de comunicação do tratamento nutricional com diferentes áreas. 

Dessa forma, buscar conhecimento maior da cultura alimentar juntamente com o uso de fitoterápicos, tem sido uma estratégia com muitos ganhos na resolução dos casos clínicos dos pacientes. Porém, é imprescindível que o nutricionista esteja apto para realizar tais prescrições por meio de capacitações complementares e pela obtenção da titulação de especialista em fitoterapia. 

Todo Nutricionista pode Prescrever Fitoterápicos?


Essa é uma questão que ainda gera muitas dúvidas para os nutricionistas. Entretanto,  a verdade é que nem todo profissional está apto para prescrever fitoterápicos. 

Essa prescrição de fitoterápicos em formas farmacêuticas magistrais como: cápsulas, drágeas, pastilhas, xaropes, sprays ou qualquer outra forma farmacêutica como extrato, tintura, alcoólica ou óleo, como medicamento fitoterápicos comerciais, ficou atribuída exclusivamente ao nutricionista portador do título de especialista pela ASBRAN ou com certificado de pós graduação obtido ou em andamento ANTES 14 de maio de 2015. Ou seja, o nutricionista habilitado.


Como faço para obter o título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN?


A obtenção do título de especialista pode ser feita de três formas. Por meio da realização da prova escrita, por meritocracia ou pela submissão do certificado de conclusão ou andamento da pós-graduação com foco em fitoterapia antes de maio de 2015. 

Prova


Para realização da prova você vai precisar ater-se a certos pré-requisitos.

Veja as etapas abaixo:

  1. Ler o edital atual no site da ASBRAN (o último foi publicado em julho de 2019).
  2. Ter, no mínimo, dois (2) anos de experiência como nutricionista, sendo que destes um (1) ano comprovado em Nutrição Clínica e/ou Nutrição Esportiva;
  3. Realizar a inscrição e envio da documentação solicitada (conforme edital);
  4. Acertar no mínimo 70% da prova escrita;

Meritocracia 


Se você tem um vasto currículo na área de fitoterapia e pode comprová-lo, você pode obter sua certificação de especialista por meio da meritocracia.

Para isso, não há necessidade de submissão à prova. Você poderá enviar seu currículo para análise da ASBRAN e se obter pontuação maior ou igual a 35,00 pontos, já pode ser considerado(a) especialista em fitoterapia. 

Pós-graduação em Fitoterapia


Uma resolução publicada em 14 de maio de 2015 (Resolução CFN nº 556/2015), estabeleceu que, nutricionistas que possuem certificado de conclusão de cursos de pós-graduação Lato Sensu, com ênfase na área de fitoterapia relacionada à nutrição e oferecida por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (carga horária mínima de 360 horas), cuja matrícula no curso tenha sido realizada até a data da publicação desta resolução, estão habilitados para prescrição de fitoterápicos.

Para obtenção do título é necessário registrar o certificado nos respectivos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), conforme o § 2º do Art. 4º da Resolução CFN nº 556/2015.

Tendo por observação que estes, terão sua atuação limitada às características da matriz curricular, consideradas, em cada caso, as disciplinas dos respectivos cursos de pós-graduação, conforme o § 3º do Art. 4º da mencionada Resolução.

O Conhecimento de Fitoterapia é Indispensável 


É muito válido comentar que independentemente de qual a forma que será obtida a titulação de especialista em fitoterapia, é mais que necessário um domínio do vasto conhecimento relacionados à área.

Não basta apenas o conhecimento teórico, deve haver uma cuidadosa análise do efeito terapêutico, avaliação de dosagem, forma de apresentação, duração do tratamento, dos efeitos colaterais adversos, interações com medicamentos ou com outros fitoterápicos e alimentos.

Interações como essas implicam não só na eficácia no tratamento, mas podem gerar toxicidade no pacientes, deficiências nutricionais ou até mesmo efeitos mais severos.

São vidas a serem cuidadas, por isso é indispensável para quem atua, ter expertise nessa área.

Referências


SILVA, Maria, et al. Fitoterapia como intervenção em saúde da mulher: revisão integrativa da literatura. Cogitare enferm. 2020 [acesso em 16/11/2020]; 25. Disponível em: http://dx.doi.org/10.5380/ce.v25i0.71158.

Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica. Política e Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Brasília: Ministério da Saúde; 2016.

SANTOS, G, et al. A fitoterapia na formação do profissional nutricionista. Brazilian Journal of Surgery and Clinical Research. Vol.25,n.1,pp.49-52 (Dez 2018 – Fev 2019).

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